Dispõe sobre a captação de eventos pela Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º A captação de eventos pela Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer (SETUL) com ou sem a utilização dos bens sob sua gestão seguirá os procedimentos usualmente adotados.
Art. 2º A unidade responsável por captar eventos observará os seguintes critérios:
I - alinhamento conforme os objetivos estratégicos da SETUL;
II - abrangência de público do evento (Centro-oeste, Nacional - mais de três estados; Internacionais);
III - tempo de realização do evento;
V - histórico de realização (quantidade de edições anteriores);
VI - negociação com agência ou operadora de turismo;
VII - negociação de hotel oficial;
VIII - negociação de companhia aérea oficial;
IX - plano de mídia com divulgação de Brasília como destino (incluindo mídias sociais e web);
X - utilização de serviços locais conforme contratação de fornecedores da cadeia produtiva do DF (alimentos e bebidas, organizadora de eventos, transporta terrestre, empresa de segurança, empresa de limpeza, empresa de recepção, entre outras);
XI - possui empresa de realização de evento (produção); e
XII - o responsável pelo evento deverá informar se recebeu patrocínio.
Paragrafo único Para os eventos realizados nos equipamentos sob a gestão da SETUL, o percentual a ser negociado com o responsável será concedido conforme pontuação em formulário de avaliação de impacto na cadeia produtiva do Distrito Federal.
Art. 3º Fica afastada a aplicação da Portaria n.º 19, de 27 de novembro de 2017, a eventos captados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2018 p. 9, col. 2